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Gestão Escolar Integradora e Gestão de Pessoas

A Gestão Escolar Integradora envolve as funções administrativas responsáveis pela organização do funcionamento da escola, que tem como pilar a gestão, supervisão, orientação e inspeção escolar. Por sua vez, a Gestão De Pessoas visa ao desenvolvimento e à cooperação e das pessoas para se alcançar metas institucionais e individuais. 

Para quem é esse curso

  • Diretores de escolas, coordenadores pedagógicos, orientadores educacionais, supervisores e inspetores escolares;
  • pedagogos e professores;
  • demais interessados em aprofundar conhecimentos sobre o tema.

Conteúdo Programático

1 módulo - 5 matérias 300 horas

Porque investir neste curso

  • Aperfeiçoamento profissional;
  • titularidade para professores;
  • provas de títulos;
  • complementação de estudos para concursos públicos;
  • certificação de atividades complementares e extracurriculares;
  • extensão universitária;
  • carga horária para estágios;
  • bonificações e ascensão em planos de carreira e cargo.
Recomendamos a consulta prévia às regras e editais da instituição, empresa, órgão e conselho profissional onde o certificado será apresentado.

Porque optar por um curso de 300 horas

Os cursos de 300 horas oferecem o nível de aprendizagem completo para o interessado em desenvolver as suas aptidões por meio das capacitações do INE. O conteúdo programático foi elaborado tanto para atender os requisitos das instituições, que exigem comprovação de cargas horárias robustas em seus processos seletivos, quanto para suprir os conhecimentos mais específicos daqueles que desejam aprofundar-se nos temas abordados.

Curso de livre oferta

Os cursos de Capacitação do INE se enquadram na categoria de Cursos Livres, conforme a Lei de Diretrizes e Bases - LDB - Lei 9394/96, Art. 40; Resolução CNE/CEB 6/2012, Art. 25 e o Decreto Presidencial 5154/2004, Artigo 3º e § 2º. Esta é uma modalidade de educação não-formal, de duração variável, destinada à atualização e aperfeiçoamento do profissional para o mercado de trabalho. Os cursos livres não são passíveis de regulação por parte do Ministério da Educação (MEC), por oferecerem formação profissional básica sem a obrigatoriedade de carga horária mínima ou máxima, disciplinas, duração e formação anterior.

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